sábado, 22 de maio de 2010

PRESERVAÇÃO E LEGISLAÇÃO PATRIMONIAL

Karla Jamylle Souza Santos
Graduanda do Curso de Licenciatura em História (UFS)
Nós, como seres humanos, pertencentes a uma nação, temos a função de cuidar e preservar os nossos bens patrimoniais. Pois eles como produto do processo cultural humano, nos proporcionam o acesso à memória coletiva, formando assim, a nossa identidade.
Mas, infelizmente, são poucas as pessoas que têm a consciência da importância de se preservar os bens patrimoniais. Por isso, ao constatar a necessidade de se criar uma forma mais eficaz, de proteção e preservação do Patrimônio Cultural, algumas instituições internacionais começaram a atuar, com o intuito de criar mecanismos para a proteção do Patrimônio Mundial. Torna-se perceptível no texto “Legislação Patrimonial” de autoria de Verônica Nunes e Eduardo Pina que, a UNESCO é a instituição que obteve maior destaque, em relação à tentativa de preservação dos bens patrimoniais. Ela, através de três convenções tentou solucionar alguns dos problemas referentes ao Patrimônio Mundial.
A primeira convenção, realizada no ano de 1954, teve como objetivo criar meios de proteção, aos bens patrimoniais, contra os conflitos armados, derivados de guerras, que acabam usando como alvo, os Patrimônios Mundiais. Esses são destruídos, e consequentemente a cultura dessa população é afetada. A segunda convenção ocorreu em 1970 e tinha como intuito criar mecanismos de proteção ao Patrimônio Cultural, contra ao tráfico elícito de bens culturais. Para isso foi estabelecido, leis nacionais que penalizassem as pessoas que praticassem roubos ou saques de sítios arqueológicos. Também foi definida, nessa segunda convenção, a criação de uma rede informativa de cooperação internacional, para a troca de informações referente ao tráfico ilegal de bens patrimoniais.
A terceira convenção foi realizada em 1972. E tinha como principal objetivo, a ampliação do conceito de Patrimônio Cultural que a partir daí, passa a abranger, dentro do conceito Patrimônio Cultural, o Patrimônio Imaterial, ou seja, o saber fazer de um povo. Foi definida também, nessa terceira convenção, a necessidade de se preservar os sítios e reservas naturais, pois esses também se enquadram dentro do novo conceito de Patrimônio Cultural.
Segundo Verônica e Pina, em seu texto, as primeiras legislações em defesa e preservação do nosso Patrimônio Nacional correspondem a 1937 com a criação de um decreto que trabalhava com a idéia de organização do nosso patrimônio. A partir daí, surgiram novos decretos que tinham como intuito a preservação dos bens patrimoniais do Brasil. Esses decretos penalizavam com prisão de seis meses a dois anos, ou com multas, as pessoas que destruíssem ou modificassem os bens patrimoniais tombados. Mas, o maior destaque que deve ser exposto é a assinatura do decreto de nº 3.551, que passou a ser responsável pela criação do Programa Nacional do Patrimônio Imaterial, com o intuito de preservação do saber fazer de um povo. Após muitos decretos e leis, nota-se que no papel existem diversas formas de tentativas de preservação dos nossos bens patrimoniais, e quase todas se utilizam de punições como forma de conter os crimes realizados contra o nosso Patrimônio. Mas é preciso que haja uma consciência nacional da necessidade de preservação do nosso Patrimônio. E que nós devemos praticar constantemente esse ato de preservação, pois só assim estaremos cumprindo o nosso papel de cidadãos e rememoradores da nossa cultura histórica.
Fonte Básica: NUNES, Verônica Maria Meneses, LIMA, Luís Eduardo Pina. ”Legislação Patrimonial”. In: Patrimônio Cultural. São Cristovão: Universidade Federal de Sergipe, CESAD, 2007. (livro 1). PP.47-62.